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Artigo 1º do Decreto nº 91.056 de 6 de Março de 1985

Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

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Art. 1º

Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$77.853.000.000 (setenta e sete bilhões e oitocentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), bem como a elevar a capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 1º do Decreto 91.056 de 6 de Março de 1985