Artigo 1º do Decreto nº 91.056 de 6 de Março de 1985
Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$77.853.000.000 (setenta e sete bilhões e oitocentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), bem como a elevar a capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.