JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.050 de 6 de Março de 1985

Renova Concessão pelo decreto de 17.7.2000

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.050 de 6 de Março de 1985