Artigo 4º do Decreto nº 91.048 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.