Artigo 3º do Decreto nº 91.048 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.