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Artigo 2º do Decreto nº 91.048 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 2º

. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Anexo

Texto

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 7/3/1985, pg.: 3841.