Artigo 1º do Decreto nº 91.048 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criadas, transformadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Interior.