JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.046 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Piauí.

Art. 2º do Decreto 91.046 de 6 de Março de 1985