Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.046 de 6 de Março de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, 18 (dezoito) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Parágrafo único
O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.