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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.046 de 6 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, 18 (dezoito) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Parágrafo único

O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na unidade de ensino a que se refere este artigo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.046 de 6 de Março de 1985