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Artigo 3º do Decreto nº 91.045 de 6 de Março de 1985

Renova concessão pelo Decreto de 12.2.1997

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.045 de 6 de Março de 1985