Artigo 2º do Decreto nº 91.044 de 6 de Março de 1985
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO TAUBATÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.