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Artigo 5º do Decreto nº 9.104 de 24 de Julho de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INSS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INSS.

Art. 5º do Decreto 9.104 /2017