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Artigo 4º do Decreto nº 9.104 de 24 de Julho de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INSS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente do INSS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º do Decreto 9.104 /2017