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  3. Decreto 91.039 de 5 de Março de 1985

Coração para favoritarDecreto 91.039 de 5 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$9.900.000.000 (nove bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexa I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação Parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985