- Conteúdos
Dicionário
Cards de Estudo
Decreto 91.039 de 5 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item lII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto a Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$9.900.000.000 (nove bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexa I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação Parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985