Artigo 2º do Decreto nº 91.037 de 5 de Março de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.