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Artigo 2º do Decreto nº 91.037 de 5 de Março de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 91.037 de 5 de Março de 1985