Artigo 1º do Decreto nº 91.037 de 5 de Março de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.