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Artigo 1º do Decreto nº 91.037 de 5 de Março de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 6/03/1985, pg.: 3761.