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Artigo 1º do Decreto nº 91.030 de 5 de Março de 1985

Aprova o Regulamento Aduaneiro.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Aduaneiro que a este acompanha, que entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação.

Art. 1º do Decreto 91.030 de 5 de Março de 1985