Artigo 1º do Decreto nº 91.030 de 5 de Março de 1985
Aprova o Regulamento Aduaneiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento Aduaneiro que a este acompanha, que entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação.
Aprova o Regulamento Aduaneiro.
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