Artigo 8º do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A realização de competições turfísticas, com ou sem obstáculos, com exploração de apostas, visa estimular a criação e o emprego do cavalo nacional nos desportos nas atividades turfísticas, nos serviços de campo e nas lides militares.