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Artigo 8º do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 8º

A realização de competições turfísticas, com ou sem obstáculos, com exploração de apostas, visa estimular a criação e o emprego do cavalo nacional nos desportos nas atividades turfísticas, nos serviços de campo e nas lides militares.