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Artigo 74 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 74

A CCCCN elaborará o Código Nacional de Corridas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Regulamento. Parágrafo Único. Os Códigos de Corridas das entidades turfísticas permanecem em vigor até a elaboração do Código Nacional.

Art. 74 do Decreto 91.029 de 5 de Março de 1985