Artigo 74 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A CCCCN elaborará o Código Nacional de Corridas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Regulamento. Parágrafo Único. Os Códigos de Corridas das entidades turfísticas permanecem em vigor até a elaboração do Código Nacional.