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Artigo 73 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 73

Os valores de referência mencionados neste Regulamento são os fixados pela Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.