Artigo 73 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os valores de referência mencionados neste Regulamento são os fixados pela Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.