Artigo 7º do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A colaboração técnica da CCCCN à Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, prevista no artigo 5º da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 , dar-se-á através de informações sobre a ocorrência e desenvolvimento de epizootias no rebanho de eqüídeos.