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Artigo 59 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 59

As normas de controle ao "doping"' em eqüídeo serão fixadas, conjuntamente, com o Código Nacional de Corridas e os Regulamentos de outras competições hípicas, observadas as prescrições internacionais que regem a matéria.

Art. 59 do Decreto 91.029 de 5 de Março de 1985