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Artigo 54 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 54

Nos hipódromos com movimento médio de apostas, por reunião, no ano anterior, superior a 1.500 (hum mil e quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente naquele ano, os projetos de inscrições serão trimestrais, devendo sua divulgação ser feita 45 (quarenta e cinco) dias antes do início de cada trimestre.

Art. 54 do Decreto 91.029 de 5 de Março de 1985