Artigo 50 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Do prêmio maior serão deduzidos 6% (seis por cento), destinados ao jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor dos "Sweepstakes" e à Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe, devendo a distribuição dessa percentagem estar prevista no plano a ser elaborado pela entidade promotora do sorteio.