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Artigo 39 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.

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Art. 39

A apuração do movimento médio de apostas, no mês, far-se-á pela divisão do valor total do movimento geral de apostas, pelo respectivo número de reuniões turfísticas realizadas.

Art. 39 do Decreto 91.029 de 5 de Março de 1985