Artigo 19o do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19o
s pedidos de autorização para funcionamento de entidade turfística e para exploração de apostas, embora formulados separadamente, poderão ser apresentados em conjunto e do mesmo modo autorizados.