Artigo 12 do Decreto nº 91.029 de 5 de Março de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüídeo-cultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O pedido de autorização para o funcionamento de entidades turfísticas será dirigido à CCCCN, instruído de acordo com as normas por ela baixadas.