Artigo 5º do Decreto nº 91.028 de de 05 de Março de 1985
Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.