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Artigo 5º do Decreto nº 91.028 de de 05 de Março de 1985

Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.