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Artigo 4º do Decreto nº 91.028 de de 05 de Março de 1985

Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.

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Art. 4º

A Fundação Nacional do índio - FUNAI, isoladamente ou em conjunto com a ELETRONORTE e o GETAT, deverá adotar as providências que forem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 91.028 de de 05 de Março de 1985