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Artigo 3º do Decreto nº 91.028 de de 05 de Março de 1985

Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.

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Art. 3º

As Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, ressarcirá a comunidade indígena pela perda da posse em decorrência da remoção para a outra área, na conformidade do parágrafo 4º, do artigo 20, da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, cujo valor será apurado pela Fundação Nacional do índio, com assistência da ELETRONORTE.

Art. 3º do Decreto 91.028 de de 05 de Março de 1985