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Artigo 2º do Decreto nº 91.028 de de 05 de Março de 1985

Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.

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Art. 2º

Revertem ao patrimônio devoluto da União para utilização e destinação pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., ELETRONORTE, e pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia, Tocantins-GETAT, as terras da antiga reserva "Parakanã" e da Base de Atração "Pucuruí", representadas pela superfície medial entre o antigo traçado da BR-422 e a nova variante da BR-230, delimitada geograficamente pelo Rio Bacuri, bem como pelo Córrego Andorinha e o Rio Pucuruí.

Art. 2º do Decreto 91.028 de de 05 de Março de 1985