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Artigo 1º do Decreto nº 91.028 de de 05 de Março de 1985

Declara de ocupação dos índios Parakanã, a área de terras nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, no Estado do Pará e determina outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios "Parakanã" para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas nos Municípios de Itupiranga e Jacundá, Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 4º38'00"S e 50º21'45Wgr, situado na foz de um igarapé sem denominação do Rio Pacajazinho, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 70º44'50" com distancia aproximada 29713,77 metros, até o ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 4º32'40"S e 50º06'35"Wgr, situado na foz de um igarapé sem denominação no Rio Pucuruí, daí segue pelo Rio Pucuruí, sentido jusante, até o Ponto 03, de coordenados geográficas aproximadas 4º25'55"S e 49º56'00"Wgr, situado na foz do Igarapé Andorinha no Rio Pucuruí e na intersecção da faixa de domínio da BR-230 (Transamazônica) na referida foz, daí segue pela BR-230 (Transamazônica) sentido para Marabá, até o ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 4º37'30"S e 49º42'15''Wgr, situado na intersecção da faixa de domínio da BR-230 (Variante da Transamazônica) com o Rio Bacuri. LESTE: Daí seque pelo Rio Bacuri, sentido montante, até o ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 4º46'30"S e 49º54'50''Wgr, situado na cabeceira do Rio Bacuri, daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 218º40'32'' com distância aproximada 17.287,22 metros, até, o ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 4º53'50"S e 50º00'40"Wgr, situado na foz de um igarapé sem denominação no Rio da Direita, daí segue pelo igarapé sem denominação, sentido montante, até o ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 4º57'40"S e 50º03'15"Wgr, situado na cabeceira do referido igarapé, daí segue por uma linha reta com azimute aproximado 205º03'57" com distância aproximada 14.574,65 metros, até o ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 5º04'50"S e 50º04'25"Wgr, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, daí segue pelo referido igarapé, sentido montante, até o ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 5º10'00"S e 50º05'50"Wgr, situado na cabeceira do referido igarapé. SUL: Daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 246º25'52'' com distância aproximada 6.890,38 metros, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 5º11'30"S e 50º09'15"Wgr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 293º34'05'' com distância 11.850,30 metros, até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 5º08'20"S e 50º14'50''Wgr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 307º23'23" com distância aproximada 19.749,50 metros, até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 5º01'50"S e 50º23'20"Wgr, situado na cabeceira do Rio do Meio. OESTE: Daí segue por uma linha reta com o azimute aproximado 13º56'00'' com distância aproximada 10.912,63 metros, até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 4º56'05''S a 50º21'55"Wgr, situado na cabeceira do Rio Pacajazinho, daí segue pelo referido Rio, sentido jusante, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 1º do Decreto 91.028 de de 05 de Março de 1985