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Artigo 3º do Decreto nº 91.027 de 5 de Março de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Sofia", situado no Município de Nazaré, no Estado da Bahia e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.026, de 05 de março de 1985

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Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata a presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 91.027 de 5 de Março de 1985