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Artigo 2º do Decreto nº 91.027 de 5 de Março de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Sofia", situado no Município de Nazaré, no Estado da Bahia e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.026, de 05 de março de 1985

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Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 2º do Decreto 91.027 de 5 de Março de 1985