Artigo 4º do Decreto nº 91.026 de 5 de Março de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de Reforma agrária, no Município de Nazaré, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de 70 (setenta) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.