Artigo 3º do Decreto nº 91.026 de 5 de Março de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de Reforma agrária, no Município de Nazaré, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.