JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.026 de 5 de Março de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de Reforma agrária, no Município de Nazaré, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A área prioritária declarada no artigo anterior ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º do Decreto 91.026 de 5 de Março de 1985