Artigo 2º do Decreto nº 91.026 de 5 de Março de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de Reforma agrária, no Município de Nazaré, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área prioritária declarada no artigo anterior ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Salvador, no Estado da Bahia.