Decreto nº 91.024 de 4 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica o Banco do Brasil S.A autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$2.916.155.520.000 (dois trilhões, novecentos e dezesseis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), com emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º
. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985