Decreto nº 91.023 de 4 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados: - Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cr$8.420.000.000 para Cr$38.000.000.000; - Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cr$5.604.000.000 para Cr$25.000.000.000; - Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON de Cr$15.511.000.000 para Cr$66.000.000.000; - Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de Cr$2.662.000.000 para Cr$12.000.000.000; - Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cr$36.340.000.000 para Cr$161.000.000.000; - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de Cr$4.028.000.000 para CR$17.000.000.000; - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cr$20.367.000.000 para Cr$90.000.000.000; - Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de Cr$17.666.000.000 para Cr$82.000.000.000; - Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de Cr$44.403.000.000 para Cr$189.000.000.000; - Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de Cr$17.837.000.000 para Cr$74.000.000.000; - Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de Cr$21.162.000.000 para Cr$92.000.000.000; - Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de Cr$98.406.000.000 para Cr$428.000.000.000; - Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de Cr$25.767.000.000 para Cr$114.000.000.000; - Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de Cr$17.174.000.000 para Cr$75.000.000.000; - Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de Cr$58.815.000.000 para Cr$255.000.000.000; - Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de Cr$148.021.000.000 para Cr$709.000.000.000; - Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de Cr$40.964.000.000 para Cr$183.000.000.000; - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de Cr$437.818.000.000 para Cr$1.912.000.000.000; - Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de Cr$656.133.000.000 para Cr$2.849.000.000.000; - Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC de Cr$58.157.000.000 para Cr$254.000.000.000; - Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV de Cr$6.870.000.000 para Cr$28.000.000.000; - Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de Cr$77.440.000.000 para Cr$333.000.000.000; - Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de Cr$108.957.000.000 para Cr$460.000.000.000; - Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de Cr$52.465.000.000 para Cr$220.000.000.000; - Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de Cr$4.618.000.000 para Cr$21.000.000.000; - Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de Cr$2.513.000.000 para Cr$11.000.000.000; - Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de Cr$1.270.000.000 para Cr$6.000.000.000; - Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de Cr$40.406.000.000 para Cr$188.000.000.000; - Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA de Cr$62.424.000.000 para Cr$264.000.000.000; - Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de Cr$34.457.000.000 para Cr$165.000.000.000; - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de Cr$1.122.049.000.000 para Cr$4.860.000.000.000;

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985