JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.022 de 27 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à TV STÚDIOS DE RIBEIRÃO PRETO S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 91.022 /1985