Artigo 3º do Decreto nº 91.021 de 27 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.