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Artigo 3º do Decreto nº 91.021 de 27 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 3º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.021 /1985