Artigo 1º do Decreto nº 91.021 de 27 de Fevereiro de 1985
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.