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Artigo 1º do Decreto nº 91.021 de 27 de Fevereiro de 1985

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 91.021 /1985