Artigo 1º do Decreto nº 91.020 de 27 de Fevereiro de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.