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Artigo 2º do Decreto nº 91.019 de de 27 de Fevereiro de 1985

Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art. 2º do Decreto 91.019 de /1985