Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.019 de de 27 de Fevereiro de 1985

Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.