Artigo 2º do Decreto nº 91.019 de de 27 de Fevereiro de 1985
Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.