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Artigo 1º do Decreto nº 91.019 de de 27 de Fevereiro de 1985

Concede à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO , sociedade sem fins lucrativos, com sede no Japão, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 1º do Decreto 91.019 de /1985