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Decreto nº 91.016 de 27 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO TOCANTINS DE TUCURUÍ LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b" da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000862/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 86.342, de 03 de setembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 04 subseqüente, à RÁDIO TOCANTINS DE TUCURUÍ LTDA., para explorar, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda média, por infringência ao disposto no artigo 64, letra "f" da Lei nº 4.117/62, alterado pelo Decreto-Lei nº 236/67.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985