Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.015 de 27 de Fevereiro de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em anda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Decreto nº 48.701, de 04 de agosto de 1960. Entidade: RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. Cidade: São José do Rio Preto Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Decreto nº 51.031, de 25 de julho de 1961. Entidade: RÁDIO CANOINHAS LTDA. Cidade: Canoinhas Unidade de Federação: Santa Catarina. - Ato de Outorga: Decreto nº 19.399, de 10 de agosto de 1945. Entidade: S/A RÁDIO ARAGUARI. Cidade: Araguari Unidade da Federação: Minas Gerais.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgadas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.