Artigo 3º do Decreto nº 91.010 de 27 de Fevereiro de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.