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Artigo 3º do Decreto nº 91.010 de 27 de Fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 28/02/1985, pág. 3244