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Artigo 1º do Decreto nº 91.010 de 27 de Fevereiro de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.010 /1985