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Artigo 2º do Decreto nº 91.009 de 27 de Fevereiro de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 746.000,000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.009 /1985