JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.009 de 27 de Fevereiro de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 746.000,000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 746.000.000 (setecentos e quarenta e seis milhões), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.009 /1985